O profissional que não realizar o cadastro ficará impedido de exercer a atividade.
Por Shanddy Notícias em 16 de Janeiro de 2014
Os transportadores precisam apresentar duas fotos 3×4 recentes, originais e cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação tipo “A”, atualizada; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, comprovando a propriedade do veículo e o alvará de funcionamento.
Para a secretária, Michelly Varjão, o cadastramento tem objetivo de contabilizar e identificar os mototaxistas do município, com base na Lei Municipal que regulamenta a profissão, e que os após a realização do cadastramento será possível adequar todos moto-taxis para que eles exerçam a atividade de forma adequada.
Vencido o prazo, só poderão exercer a atividade de mototaxista em Jeremoabo aquele que estiver devidamente cadastrado.
A Lei Municipal de Nº 452, foi publicada no dia 16 de Setembro de 2013, dispõe sobre o Sistema de Transporte e Prestação de Serviço através de Motocicletas em Jeremoabo.
Informações: Jeremoabo Notícias
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